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Você é contribuinte?

 

 

Já parou para pensar na resposta desta pergunta? Ao pé da letra ser contribuinte é a pessoa que tem obrigações em pagar tributos. Essa palavra vem do Latim contribuens. Simples né?

 

Entrando na esfera empresarial é até engraçado porque o contribuinte pode não ser contribuinte. Como assim? Isso mesmo. O governo estipula tipos de contribuintes para o imposto estadual por isso é fundamental entender a diferença de cada um, pois como empresário você eventualmente vai precisar entender para uma eventual ou constante necessidade de emissão de NF para um terceiro, conforme for esse terceiro vai precisar adquirir o conhecimento deste artigo, tenho certeza que nunca irá nos esquecer com essa dica sensacional.

 

Vamos lá…

 

No que diz respeito ao ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, você precisa ficar atento na hora da emissão. Existem 3 tipos de terceiros que irá consumir seu produto/serviço:

  1. Venda destinada ao Contribuinte;
  2. Venda destinada ao Não Contribuinte;
  3. Venda destinada ao Contribuinte Isento.

Não é que eu estava certo? Somos contribuintes, mas às vezes não. Agora complicou tudo! Bom! Vou descomplicar rapidinho.

 

Contribuinte

 

É a empresa ou pessoa física (produtor rural) que tem Inscrição Estadual (IE). Pensando em sistema ERPs, como o ERP MITIS, você precisa necessariamente colocar a Inscrição Estadual para ter sua Nota Fiscal autorizada. No ERP Mitis você tem a função de buscar os dados na receita pelo CNPJ, mas nem sempre essa informação está lá, deve conferir no site do SINTEGRA ou no CADASTRO CENTRALIZADO DO CONTRIBUINTE ou até mesmo com seu CONTADOR.

 

Não contribuinte

 

É uma empresa ou pessoa física que não tem obrigatoriedade para ter Inscrição Estadual (IE). Empresas que prestam serviço normalmente não tem IE, logo deve definir no seu cadastro que é Não contribuinte, com isso será calculado o diferencial de alíquota, também chamado de DIFAL, não se preocupe em saber o que é DIFAL agora, prometo em fazer um artigo só sobre esse assunto, tem muuuuita história para contar.

 

Contribuinte isento

 

Esse é utópico, o não ao contrário. Acho massa o português, porque qualquer pessoa que ler entra em parafuso, porque vimos que o contribuinte é o que contribui, mas aqui ele não contribui, ele é isento! Noooooooossa! Deu nó né? Vou te ajudar. Vamos dar um exemplo:

O governo criou um tipo de empresa chamada de Micro Empreendedor Individual chamado de MEI. Esse carinha é especial. Ele tem Inscrição Estadual, tem CNPJ, é uma empresa. Forte indício de ser um contribuinte, mas ele não é. Ele é considerado Contribuinte Isento!

Como estamos falando de ICMS, que é um imposto estadual, cada estado tem o poder de definir suas regras e impostos, portanto há estados que não aceitam Contribuinte Isento, se marcar que ele é, o Sefaz vai retornar que não permite para tal estado. Então fique ligado se você for de um dos estados abaixo:

  •  AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE

Se for, desconsidere que existe Contribuinte Isento na sua vida. J Porque o “tiotio” Governo não deixará autorizar a NFe.

 

Por isso que é fundamental ficar antenado no SINTEGRA, CADASTRO CENTRALIZADO DO CONTRIBUINTE e ter uma forte ligação com seu contador, ele pode ser o CARA no seu negócio!

 

Por hoje é isso! Adoraria receber o feedback sobre mais esse artigo! Fale comigo: rodrigo@localhost

 

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