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O que é NFC-e em contingência?

A contingência off-line é de uso exclusivo como alternativa de contingência da emissão de NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica). Ela é utilizada quando há problemas de comunicação ou processamento de informações em tempo real na autorização do documento fiscal.

A princípio, a emissão de NFC-e em contingência off-line deve ser tratada como exceção. Não pode ser prática de emissão. Em contrapartida, após corrigir o impedimento, esta deverá ser enviada normalmente para a sua autorização.

Em síntese, a contingência off-line é o processo a ser utilizado durante a emissão da NFC-e, quando houver falta de comunicação entre empresa e Sefaz. Nesses casos, as NFC-e’s são geradas e os DANFE’s NFC-e são impressos sem a autorização prévia da mesma.

Portanto, o processo de contingência da NFC-e é mais simples e menos burocrático, que o da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

 

Como funciona a emissão?

Sempre funciona de forma off-line. Dentro do manual de boas práticas no desenvolvimento de emissor de NFC-e há pontos específicos relacionados a ela. Colocamos aqui as funcionalidades mais básicas em relação a esse tipo de emissão:

  • A emissão em contingência off-line como exceção

De antemão, a Sefaz orienta que todas as emissões de NFC-e devem ocorrer com autorização em tempo real. De forma que, apenas em momentos de indisponibilidades a contingência deverá ser utilizada. Caso contrário, o contribuinte corre risco de multas.

  • Transmissão de NFC-e’s emitidas em contingência

Assim que os problemas técnicos acabarem, a solução fiscal deve transmitir as notas emitidas em contingência.

 

Emissão normal

Assim que os problemas técnicos forem resolvidos, seja ambiente do cliente ou ambiente autorizador, deve-se voltar a emissão para o modo normal.

Pois, a contingência off-line deve ser usada apenas para problemas técnicos.

Nunca emita todas as DF-e’s em contingência, deixando para transmitir os DF-e’s à Sefaz de Origem no final do dia.

  • Confirmação de timeout: ao ser confirmado um timeout, a operação deve ser mantida em uma fila de NFC-e pendente de retorno. Uma nova nota deverá ser gerada em contingência com uma numeração sequencial à anterior.

Ao passo que, no DANFE, deve estar informado que a NFC-e foi emitida em contingência e pendente de autorização. Isso deve ser realizado até a normalidade da Sefaz ou do emissor.

 

Retorno à normalidade de emissão

Após o ambiente de autorização voltar ao normal, a fila de NFC-e pendente de retorno deverá ser tratada.

Ou seja, verificar se a nota foi autorizada ou se não existe, na Sefaz, autorizadora. Pois, se a nota estiver autorizada, ela deve ser cancelada e se ela não existir a numeração terá que ser inutilizada.

Assim, deverá transmitir à Sefaz autorizadora as NFC-e’s emitidas em contingência off-line.

 

Data-hora de entrada em contingência

A data-hora da emissão de uma nota emitida em contingência deve ser a mesma em que aquela operação ocorreu. Assim como, a data-hora do início da contingência deverá ser real.

Todos esses pontos são básicos e podem ser executados de forma rápida, fácil e automática. Para saber como, leia o tópico a seguir:

 

Riscos para o Contribuinte

O fisco já percebeu que uma parcela dos contribuintes está utilizando a contingência offline desnecessariamente. Em outras palavras, em boa parte das vezes nenhum problema técnico ou operacional foi detectado.

Dessa forma, como as NFC-e emitidas em contingência off-line devem ser posteriormente encaminhadas para autorização, elas podem vir a ser rejeitadas. Como resultado, gera-se possíveis retrabalhos e problemas junto ao cliente, uma vez que a operação já ocorreu.

Além disso, o varejista sempre fica sujeito à penalidade por perda de prazo.

As NFC-e em contingência somente estarão disponíveis para consulta no site da Sefaz ou via QR Code após serem retransmitidas ao fisco.

Portanto, há risco de reclamações ou denúncias de consumidores por não localizarem a sua NFC-e na consulta realizada imediatamente após a venda.

 

Atenção!

A utilização da NFC-e em contingência é uma escolha de cada estado. Portanto, alguns podem oferecer essa possibilidade e outros não. Além disso, os órgãos ainda podem utilizar outros formatos de contingência.

 

Não utilize sempre

O Fisco orienta que a NFC-e em contingência deve ser utilizada exclusivamente quando há problemas que impedem a autorização do documento em tempo real. Se você utilizar o processo sempre, pode ter problemas, como:

  • As NFC-e’s em contingência devem ser encaminhadas para a Sefaz quando a situação se normalizar. Porém, elas podem ser rejeitadas, gerando possíveis retrabalhos e problemas com os seus clientes.
  • Os documentos em contingência estarão disponíveis para a consulta pública no site da Sefaz ou via QR Code. Isso pode gerar reclamações ou denúncias, caso a NFC-e não seja encontrada imediatamente após a venda.
  • Nessa modalidade, você – como gestor – corre o risco de perder as informações da NFC-e até que elas constem no sistema do Fisco.

 

No PAF Mitis te indicará quando tiver com contingência parada:

 

Saiba mais sobre essa e outras soluções da Mitis, conversando com a nossa equipe.

 

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