BLOG

Códigos de barras de produtos (EAN) e seu impacto na autorização das Notas Eletrônicas

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.

É importante que os donos de marcas que possuem produtos com GTIN em circulação no mercado mantenham atualizados, desde já, os dados cadastrais de seus produtos no Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil (cnp.gs1br.org), de forma a manter atualizado também o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) e facilitando as futuras validações.

Cadastro Centralizado de GTIN – CCG

O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.

As informações do CNP (Cadastro nacional de produtos) que são transmitidas para o CCG (Cadastro centralizado de GTIN) são:

  1. GTIN
  2. Marca
  3. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
  4. Descrição do Produto
  5. Identificação do Dono da Marca (CNPJ ou CPF)
  6. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
  7. NCM
  8. CEST (quando existir)
  9. Peso Bruto e Peso Líquido
  10. Unidade de Medida de Peso Bruto e Peso Líquido
  11. URL da imagem do produto

Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

Nos termos dos Ajustes SINIEF 07/05 e 09/16 é obrigação tributária dos donos de marca de produtos que possuírem GTIN informar e manter atualizados as informações destes códigos junto ao CNP, na página https://cnp.gs1br.org/
Pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e serão objeto de rejeição caso um GTIN citado na nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG, mesmo que o emitente não seja o dono da marca.
Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CNP, pois, caso não o façam, passarão, juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais com referência a mercadorias identificadas por este código, a partir da entrada em vigência da regra de validação específica para esta finalidade.

Etapas de implantação das novas regras

Ambiente de homologação a partir de 04/07/2022 e produção em 12/09/2022.

  1. GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

Ambiente de homologação a partir de 06/03/2023 e produção em 12/06/2023.

  1. GTIN incompatível com a NCM
  2. GTIN incompatível com CEST
  3. GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG
  4. GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN
  5. GTIN da unidade tributável incompatível com CEST

Portanto, os cadastros de produtos devem receber toda a atenção nos estabelecimentos emitentes, para que as informações dos produtos comercializados estejam em conformidade com os os campos informados pelos fabricantes ao cadastro centralizado de GTIN.

Leia Também:

Precificação de Produtos

Como precificar com eficiência obtendo lucro e mantendo a competitividade   Para chegar ao preço de venda, o primeiro passo é entender que todo o

Orçamento no seu Whatsapp e teste por 30 dias

Seja um representante Mitis!

Preencha seus dados abaixo: