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Códigos CFOP serão extintos no que vem?

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) sofrerá alterações a partir de 1º de janeiro do ano que vem. A novidade foi publicada no Ajuste Sinief 16/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). (Errata: Ajuste Sinief 18/2021: Prorrogado para 03/Abril/2023).

A principal mudança feita por esse ajuste, é a de que os CFOPs de Substituição Tributária serão extintos em Abril/2023. O Confaz extinguiu CFOPs que especificavam que a operação estava sujeita ao regime de substituição tributária. Dessa forma, os seguintes CFOPs foram extintos:

Entradas: 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410 – 1.411- 1.414 – 1.415 – 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414 – 2.415.

Saídas: 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410 – 5.411 – 5.412 – 5.413 – 5.414 -5.415 – 6.401 – 6.402 – 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412 – 6.413 – 6.414 e 6.415.

A partir da mudança, os contribuintes deverão utilizar os CFOP gerais:

Entradas: 1.101, 1.102, 2.101, 2.102, e etc…

Saídas: 5.101, 5.102, 6.101, 6.102, e etc…

Outras alterações nos CFOPs

Outra mudança trazida pelo ajuste foi a simplificação dos CFOPs para aquisição e prestação de serviço de transporte. Sendo assim, haverá apenas dois CFOPs para aquisição e dois para prestação de serviço de transporte:

1.361 – Aquisição de serviço de transporte iniciado na unidade federada em que estiver localizado o transportador;

1.362 – Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador;

5.361 – Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador;

5.362 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador;

Foi incluído também o CFOP 3.362, para escrituração da aquisição de serviço de transporte iniciado no exterior. Outra mudança trazida pelo Ajuste foi a criação dos CFOPs 5.126 e 5.127 para apontamento dos valores cobrados no processo de industrialização, excluídas as mercadorias empregadas.

Já o CFOP 5.927, que abrangia apenas as baixas decorrentes de perda, roubo ou deterioração de produtos, passou a abranger também o ajuste ou transferência para imobilizado ou consumo próprio da mercadoria.

Também foi criado o CFOP 1.927, com a finalidade de abranger as operações de ajuste de estoque. Porém esses códigos deverão ser utilizados apenas se estiverem previstos na legislação ou nos casos em que for autorizados pela Receita. Caso haja emissões indevidas, elas serão punidas com multa pela fiscalização.

Por fim, o ajuste criou ainda os CFOPs 1.936/2.936 e 5.936/6.936 que serão específicos para as operações de bonificação, antes abrangidas pelos CFOPs que englobam as doações e brindes.

A explicação para essas mudanças é que por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2016, o contribuinte passou a ter direito à devolução do ICMS recolhido antecipadamente, pelo sistema da substituição tributária, se no momento da venda o valor calculado for menor que o valor efetivamente pago com antecedência.

Essa decisão do STF tem causado uma perda de receita aos Estados, que têm se desligado desse regime tributário no qual a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS sobre as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.

Para entender melhor como acontece hoje, vamos explicar o que é o CFOP e como ele funciona.

O que é o código CFOP?

O CFOP representa um código numérico de quatro algarismos, utilizado para identificar a natureza de circulação de uma mercadoria. Ou seja, ele é utilizado para classificar mercadorias e identificar os prestadores de serviços responsáveis pelo seu transporte intermunicipal e interestadual.

Para que serve o código CFOP?

É por meio dele que o Governo confere a circulação de mercadorias no país e no exterior. Também é por meio desse código que é definido se uma operação fiscal será taxada ou não.

É por isso que a indicação do código nos documentos fiscais de uma empresa é obrigatória, quando houver entradas e saídas de mercadorias e bens ou a contratação de serviços.

Como funciona o CFOP

Ele foi criado pelo convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, com a Receita Federal. Dessa forma Todas as entradas, saídas, aquisições ou prestações de serviços passaram a ter um código próprio. Cada CFOP pode começar pelos dígitos 1, 2, 3, 5, 6 ou 7, conforme os grupos abaixo:

Entradas

1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado;

2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados;

3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.

Saídas

5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado;

6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados;

7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.

Mas como o CFOP funciona exatamente? Há uma lógica na sequência numérica que forma o código. Ela indica se deve ou não haver a cobrança de impostos sobre os produtos transportados ou serviços contratados e como isso deve ser feito.

Primeiro dígito: é ele que informa se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída;

Segundo dígito: ele mostra qual é o grupo ou a operação referida no documento fiscal;

Terceiro e quarto dígitos: especificam o tipo de serviço prestado ou de operação efetuada.

A Mitis já está incluindo as alterações necessárias no seu ERP e gestor tributário para que a sua empresa não tenha dificuldades na hora de preencher as notas fiscais a partir do próximo ano.

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